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Aproveitamento de Estudos

Publicado: Terça, 12 de Julho de 2022, 08h55 | Última atualização em Quarta, 13 de Julho de 2022, 08h20 | Acessos: 145

Orientações da coordenação do curso referente ao aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas na UFAM ou em outra Instituição de Educação Superior.

 

O aproveitamento de estudos leva em consideração todas as normativas descritas na Resolução CONSEPE nº021 de27 de abril de 2007, que “Disciplina o parágrafo único do Artigo 70 do Regimento Geral da UFAM, estabelecendo e consolidando normas para Aproveitamento de Estudos.” (grifo nosso)

Qualquer disciplina cursada na UFAM ou em outra Instituição de Educação Superior (IES), pode ser objeto de aproveitamento de estudos.

No site da PROEG é disponibilizado um manual para o aluno com o passo a passo de como deve ser feito o aproveitamento de estudos. Acesse aqui!!!!

 

Fluxo do processo de aproveitamento de estudos

Sobre as tratativas após o envio do processo pelo aluno, ressalta-se que a coordenação do curso é quem avalia o processo e emite parecer. Caso seja necessário, antes de emitir o parecer no e-campus, a coordenação pode solicitar parecer técnico do departamento que oferta a disciplina.

Cada parecer da coordenação poderá passar por apreciação do colegiado de curso e esta apreciação é feita em reunião de colegiado.

Uma vez que o processo é apreciado em reunião, o parecer será publicado no e-campus, pela coordenação do curso.

Por fim, se o parecer for de DEFERIMENTO, o processo ainda será apreciado pela Coordenação de Registro e Controle (CRC) da PROEG. O parecer da CRC/PROEG será o definitivo.

Todo esse trâmite poderá fazer com que o processo não seja processado com a rapidez desejada pelo discente (o trâmite obedece às condições estabelecidas no art. 4º da  Resolução CONSEPE nº021 de27 de abril de 2007, incluindo os três parágrafos). Então é necessário ter bastante conhecimento da legislação antes de abrir qualquer processo.

 

Disciplinas obrigatórias

Para os aproveitamentos de estudos, especialmente para disciplinas obrigatórias, é levado em consideração três critérios básicos, conforme o art. 2º:

  1. Densidade: a identificação da carga horária da disciplina de origem com a da UFAM (disciplina de destino);
  2. Qualidade: a identificação do conteúdo programático da disciplina de origem com o da UFAM;
  3. Adequação: a identificação dos objetivos da disciplina de origem com aqueles da disciplina de destino.

 

O discente deve observar os critérios antes de solicitar o aproveitamento via processual.

 

Para que os critérios sejam atendidos a análise é levada a efeito conforme estabelecido no art. 6º.

"Art. 6º - Será concedido o Aproveitamento de Estudos entre a disciplina de origem e a de destino, se houver concomitantemente":

  1. Densidade mínima de setenta e cinco por cento (75%);
  2. Qualidade mínima de setenta e cinco por cento (75%);
  3. Adequação dos objetivos das disciplinas.

 

No critério densidade, a disciplina de origem (que foi cursada pelo aluno) tem que ter no mínimo 75% da carga horária da disciplina de destino.

Se, por exemplo, a disciplina cursada tinha 60h, e pretende-se solicitar o aproveitamento para uma disciplina de destino que tem carga horária de 90h, o processo será indeferido na primeira avaliação da coordenação, pois 75% de 90h equivale a 67,5h. Mesmo que a qualidade e adequação estejam dentro das condições estabelecidas.  

No critério qualidade, é verificado todo o conteúdo da disciplina de origem, seja através da ementa ou do conteúdo programático anexado pelo discente no processo e verificado o conteúdo da ementa da disciplina de destino. É obrigatório anexar a ementa ou o conteúdo programático da disciplina de origem (cursada pelo aluno) constante do Projeto pedagógico do curso de origem, para verificação do conteúdo, mesmo que seja de uma disciplina cursada na UFAM.

A coordenação do curso só garante ter o acesso aos Projetos pedagógicos do curso de engenharia elétrica - eletrotécnica.

Sobre o parecer técnico:

“Para subsidiar o exame de Qualidade, o Coordenador do Curso poderá solicitar parecer técnico ao Departamento Acadêmico” que oferta a disciplina (§1º do art. 4º).

É muito comum solicitar o parecer técnico em disciplinas, especialmente de conteúdo básico e profissional, aos departamentos que ofertam essas disciplinas, por ter corpo técnico especializado no conteúdo delas.

 

Casos onde ocorre o aproveitamento automático

  • Quando é solicitado o aproveitamento de estudo de disciplinas cursadas na UFAM com o mesmo código este aproveitamento se denomina "Transferência de Realização", e uma vez solicitado via e-campus, e sua aprovação é automática, não chega nem a conhecimento da coordenação do curso.
  • E quando é solicitado o aproveitamento de disciplina que não apresenta o mesmo código, mas é considerada equivalente, nos termos do “Quadro de Equivalência” contido no projeto pedagógico do curso, serão aproveitadas automaticamente.

 

Disciplinas optativas

  • No caso de solicitação de aproveitamento de estudos para disciplinas optativas, onde o objeto de aproveitamento é uma disciplina cursada no curso de origem (seja na UFAM ou em outra IES), deve-se observar o que é especificado no Artigo 9º e no seu 4º parágrafo:

“Art. 9º - Qualquer disciplina cursada na IES de origem poderá ser objeto de Aproveitamento de Estudos como carga horária optativa.

(...)

  • 4º - O aproveitamento da disciplina optativa será concedido, observando-se a adequação da disciplina ao curso;”.

Ou seja, será avaliado os objetivos e conteúdo da disciplina de origem. As disciplinas optativas devem ter conteúdo relacionado diretamente e indiretamente às áreas afins do curso e que possam contribuir para a formação do engenheiro eletricista.

  • Semestralmente são ofertadas disciplinas optativas da grade curricular do curso, conforme disponibilidade de professores, com conteúdo de grande relevância dentro da área de atuação do curso. É importante que os alunos busquem, nessas disciplinas, seu aprimoramento em engenharia elétrica. Além dessas há disciplinas ofertadas por outros cursos, correlacionadas à área de atuação do profissional formado em engenharia elétrica.
  • Os alunos podem solicitar da coordenação do curso a oferta de uma disciplina optativa que consta na sua grade curricular, caso não esteja sendo ofertada. E o departamento ofertante irá avaliar a possibilidade da oferta, no período par ou ímpar, conforme a disponibilidade de docente.
  • Será aproveitada a carga horária integral da disciplina de origem, assim como os créditos.
  • É importante sempre verificar a quantidade de créditos em cada disciplina, para que se consiga alcançar o mínimo estabelecido na sua grade curricular.

 

ATIVIDADES INSTITUCIONAIS

No caso de aproveitamento de atividades institucionais como disciplina optativa, o mesmo só é recomendável para os alunos que pertencem à grade curricular versão 2004/1.

Os alunos pertencentes à grade curricular versão 2021/1 tem a exigência de cumprimento de horas de atividades complementares, com destaque para projetos de extensão, bem maior do que de disciplinas optativas. Neste sentido é recomendável que utilize todas as horas de atividades institucionais desenvolvidas em “atividades complementares” para os alunos pertencentes à grade curricular versão 2021/1.

O Art. 10 da Resolução nº 021/2007, traz todas as condições para o aproveitamento das atividades como disciplina optativa:

“Art. 10 - Atividades institucionais poderão ser objeto de Aproveitamento de Estudos como carga horária optativa.

  • 1º - Entendem-se como atividades institucionais: PIBIC, PET, MONITORIA, Programas e Projetos de Extensão e Pesquisa, e Estágio não obrigatório, vinculados ao Ensino de Graduação e à matriz curricular do curso em que o aluno se encontra matriculado.
  • 2º - O máximo a ser aproveitado em Atividades Institucionais será de 50% da carga horária mínima definida como optativa para o curso.
  • 3º - Para aproveitamento de carga horária de que trata este artigo, o Colegiado do Curso poderá conceder para cada semestre de trabalho 15 (quinze), 30 (trinta) ou 60 (sessenta) horas, correspondente a 1 (um), 2 (dois) e 4 (quatro) créditos, respectivamente.
  • 4º - O Relatório final de qualquer das atividades institucionais citadas no § 1°, se convertido em Artigo e publicado em veículo de comunicação da área que apresente corpo editorial, poderá ser considerado equivalente, para fins de Aproveitamento de Estudos, ao Trabalho Final de Curso de graduação.” (grifo nosso)

 

Qualquer dúvida quanto ao aproveitamento de uma disciplina entre em contato com a coordenação para maiores orientações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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