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Comprovação Vacinal Plena contra à COVID-19

  • Publicado: Quarta, 23 de Fevereiro de 2022, 15h42
  • Última atualização em Quarta, 23 de Fevereiro de 2022, 16h06

Comprove que você tomou a vacina contra a COVID-19 para frequentar as aulas presenciais.

Com o retorno gradual das atividades presenciais, a partir do dia 21/02/2022, previsto no Ofício Circular Nº 06/2022/GR/UFAM, é necessário que toda a comunidade acadêmica faça a Comprovação Vacinal Plena contra à COVID-19, anexando os comprovantes da vacina na Plataforma e-campus, conforme está previsto no Art. 1º  Portaria GR nº50 de 07 de janeiro de 2022.

A referida Portaria ainda diz, no art. 5º, que “A não apresentação do certificado de vacinação, sempre que for exigido, por meio da Comprovação Vacinal Plena contra à COVID-19, implicará na impossibilidade de permanência nos espaços físicos da UFAM.”

Neste sentido os professores poderão não permitir que os alunos assistam as aulas presenciais sem a Comprovação Vacinal Plena contra à COVID-19.

E complementa-se que o artigo 7º da Portaria GR nº50/2022 determina que não terão ausência abonada caso não possam participar da atividade presencial por falta da Comprovação Vacinal Plena contra à COVID-19.

 

A Coordenação.

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Não sabe ainda como emitir o comprovante da vacinação?

Baixe o aplicativo “Conecte SUS” no seu celular e faça um cadastro utilizando o seu CPF.

Após o cadastro, entre no aplicativo e acesse o ícone indicado na parte inferior. Ao clicar aparecerá a opção Certificado de vacina COVID-19. Ao clicar ele dará a opção de gerar o arquivo no formato PDF.

 

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